domingo, 19 de agosto de 2012

Pagamento do IRS 2011


Se da liquidação de IRS referente ao ano de 2011 tiver resultado valor a favor do Estado, esse pagamento deverá ser efectuado até 31 de Agosto de 2012. Caso o valor a pagar seja igual ou superior a 355 euros, poderá o contribuinte requerer que o mesmo seja pago em prestações. No entanto, deverá ter em atenção que o requerimento só será despachado favoravelmente se não existirem dívidas perante a Administração Tributária.

Caso haja interesse em requerer o pagamento em prestações, o mesmo deverá ser efectuado nos 15 dias após o término do prazo de pagamento (31 Agosto), cabendo ao chefe da repartição de finanças da respectiva área a aprovação do plano prestacional, que poderá ir até às 36 prestações.

O pedido do pagamento em prestações poderá ser efectuado através do portal das finanças, ou dirigido ao chefe da repartição da área do contribuinte.

Sobre o valor do plano prestacional incide uma taxa de juro de 7%, e as prestações vencem-se no final de cada mês. Se a divida for superior a 2.500 euros, a Administração Tributária exige que o contribuinte apresente garantia bancária.

Deverá ter-se em atenção que a falta de pagamento de qualquer das prestações dará origem à instauração de processo de execução fiscal sobre o valor ainda em dívida.

 






quinta-feira, 19 de julho de 2012

Dedução de IVA em sede de IRS

Foi aprovado ontem, dia 18/07/2012, em reunião de conselho de ministros, a dedução em sede de IRS, de 5% do valor do IVA pago em bens e serviços, até ao limite de 250 euros.
Estas medidas, embora já previstas no OE para 2011, vão entrar em vigor a partir de Janeiro de 2013, dando tempo a que os agentes económicos se possam preparar para a sua implementação.
A emissão de factura vai ser obrigatória, independentemente de ser ou não solicitada pelo adquirente do bem ou serviço.
A base desta medida parece ter como objectivo acabar com a economia paralela.
Esperava-se que o Governo fosse mais além, pois, feitas as contas, para se conseguir atingir o tecto máximo ( 250 euros), é necessário que ao longo do ano sejam adquiridos bens e serviços tributados em sede de IVA no total de cerca de 27.000 euros, o que dá uma média de 2.250 euros por mês, valor muito além dos rendimentos da maioria dos portugueses, o que poderá vir a por em causa os objectivos desta medida.

domingo, 8 de julho de 2012

Alterações ao Código do Trabalho


Foi publicado no passado dia 25 de Junho em Diário da República, a Lei nº 23/2012 que produz algumas alterações ao código do trabalho.

Estas alterações produzirão efeito já a partir de 1 de Agosto.

Resumos das principais alterações:

                Despedimentos mais fáceis e indeminizações mais baratas:

O empregador poder avançar com despedimentos por extinção do posto de trabalho, mesmo nos funcionários a prazo. Do mesmo modo é possível avançar para o despedimento por inadaptação sem que ocorram mudanças no posto de trabalho.

                O cálculo das indeminizações têm também novas regras:

Para efeitos de cálculo, o valor base + diuturnidades não poderá ser superior a vinte vezes a remuneração mínima mensal.

O montante global da compensação não poderá ser superior a 12 vezes a retribuição mensal + diuturnidades e, no caso de a indeminização ser calculada pelo limite previste na alínea anterior, não pode exceder 240 vezes a retribuição mínima mensal.

Presentemente, a indeminização é calculada com base no valor da remuneração mensal + diuturnidades x nº de anos de trabalho prestado.

                Trabalho suplementar e criação de banco de horas:

O trabalho suplementar/horas extras, baixou em 50% a sua retribuição. Assim a primeira hora  tem um acréscimo de 25% contra os 50% ainda em vigor, e as horas seguintes um acréscimo de 37,5 % contra os actuais 70%.

O trabalho suplementar deixa ainda de dar direito ao descanso compensatório de 25% por cada hora trabalhada, ou seja, pela ainda lei em vigor, o trabalhador por cada hora extra prestada tinha direito a 15 minutos de descanso suplementar.

                Férias e feriados:

Foram eliminados os seguintes feriados: corpo de Deus, 5 Outubro, 1 de Novembro e 1 de Dezembro.

Foi eliminada a majoração de 1 ou 3 dias de férias. Assim os portugueses deixarão de poder usufruir até 25 dias úteis de férias anuais, passando a gozar apenas 22.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Segurança Social com novo serviço de atendimento

As filas indetermináveis para um atendimento na Segurança Social do Areeiro têm os dias contados. A ideia parece interessante, vamos ver se a aplicação da mesma é funcional.
Abaixo segue a informação que está disponível no site da Segurança Social, que nos mostra como vai funcionar o serviço:

 

Destaques - Atendimento por marcação no Areeiro – Lisboa


Atendimento por marcação no Areeiro – Lisboa
Marque já!


Atendimento por marcaçãoA pensar em si, estamos a melhorar o serviço de atendimento da Segurança Social em Lisboa.

O serviço de atendimento do Areeiro passa a funcionar exclusivamente por marcação prévia, a partir de 25 de junho.

Para sua comodidade marque o seu atendimento, a partir de 20 de junho, pelo telefone:

213 523 331
dias úteis das 8h00 às 20h00
(chamada a cargo do cliente)



Faça já a marcação do seu atendimento.

Um atendimento só para si, na hora certa.

O cidadão passa a agendar com antecedência o dia e a hora para ser atendido no serviço da Segurança Social do Areeiro, em Lisboa.

O serviço de atendimento por marcação foi criado a pensar no seu conforto, pelo que desde já agradecemos a colaboração e solicitamos que não utilize a linha telefónica para outros fins, uma vez que funciona apenas para marcação de atendimento.

Em caso de desistência agradecemos que nos informe e faça uma nova marcação. Só desta forma é possível a prestação de um serviço eficaz para si e para todos os cidadãos.

Quando ligar indique:

  • Nome
  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS)
  • Assunto a tratar
  • Data pretendida
  • Hora pretendida
  • Número de telefone



  • No dia marcado, o cidadão deverá deslocar-se ao serviço do Areeiro. Nessa altura deve:



  • Dirigir-se ao balcão de receção;
  • Comunicar que tem uma marcação;
  • Confirmada a marcação, ser-lhe-á entregue uma senha para atendimento.



  • O serviço da Segurança Social do Areeiro funciona exclusivamente por marcação prévia.

    Para atendimentos sem marcação:

    Loja do Cidadão das Laranjeiras
    Morada: Rua Abranches Ferrão, 10
    Horário: 2ª a 6ª das 8h30 às 19h30 - sábado das 9h30 às 15h00
    Metro: Laranjeiras
    Loja do Cidadão dos Restauradores
    Morada: Praça dos Restauradores, 17/22
    Horário: 2ª a 6ª das 8h30 às 19h30 - sábado das 9h30 às 15h00
    Metro: Restauradores
    Loja do Cidadão de Marvila
    Morada: Avenida Santo Condestável
    Zona comercial Bela Vista, loja 34
    Horário: 2ª a 6ª das 9h00 às 19h00 - sábado das 9h00 às 13h00
    Metro: Bela Vista
    Atendimento para Pessoas com Necessidades Especiais
    Morada: Avenida Manuel da Maia, 40-A
    Horário: 2ª a 6ª das 9h00 às 16h00
    Metro: Alameda





    Os serviços de atendimento da Alameda, Av. Estados Unidos da América e Pedralvas transitaram para os restantes serviços da Segurança Social na cidade de Lisboa.

    terça-feira, 5 de junho de 2012

    Associações, IPSS e Cooperativas, obrigadas a entregar declaração de IRC




    O Orçamento rectificativo para 2012 veio generalizar a obrigação da entrega do modelo 22 para todas as entidades, mesmo estando isentas de IRC. As únicas excepções são apenas para as entidades que se encontram isentas ao abrigo do art.º 9 do CIRC.

    O prazo de entrega terminou a 31 de Maio.

    No entanto, por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, datado de 30 de Maio de 2012, foi decidido afastar a aplicação de coimas pela entrega fora do prazo, desde que as entidades que se encontravam dispensadas da sua apresentação, de acordo com os n.ºs 6 e 7 do art.º 117.º do Código do IRC, na redacção anterior à entrada em vigor da Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, nomeadamente entidades que beneficiam de isenção de IRC, o façam até ao próximo dia 15 de Julho.

    Notícias - Regime simplificado do IRS - OTOC - Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

    Notícias - Regime simplificado do IRS - OTOC - Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

    quinta-feira, 3 de maio de 2012

    Reembolsos de IRS 2011

    Terminou no dia 30 de Abril, o prazo de entrega das declarações de IRS através da internet para os contribuintes que auferiram em 2011 rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e H  (pensões).
    Apesar das notícias que davam conta do não compromisso da parte do Governo em cumprir o prazo de reembolso de 20 dias, após validação das declarações no sistema, temos conhecimento  que neste momento os mesmos já estão a ser efectuados.

    quarta-feira, 18 de abril de 2012

    IRS

     

    Estamos já na segunda quinzena de Abril e, até ao fim deste mês, deve entregar a sua declaração de IRS, se só tiver auferido em 2011 rendimentos da categoria A (trabalho dependente) ou H (pensões).
    Contrariamente ao que foi anunciado, o governo não garante o reembolso no prazo de 20 dias, mas quanto mais cedo entregar, maior será a probabilidade de receber mais cedo...