Se
da liquidação de IRS referente ao ano de 2011 tiver resultado valor a favor do
Estado, esse pagamento deverá ser efectuado até 31 de Agosto de 2012. Caso o
valor a pagar seja igual ou superior a 355 euros, poderá o contribuinte requerer
que o mesmo seja pago em prestações. No entanto, deverá ter em atenção que o
requerimento só será despachado favoravelmente se não existirem dívidas perante
a Administração Tributária.
Caso
haja interesse em requerer o pagamento em prestações, o mesmo deverá ser
efectuado nos 15 dias após o término do prazo de pagamento (31 Agosto), cabendo
ao chefe da repartição de finanças da respectiva área a aprovação do plano
prestacional, que poderá ir até às 36 prestações.
O
pedido do pagamento em prestações poderá ser efectuado através do portal das
finanças, ou dirigido ao chefe da repartição da área do contribuinte.
Sobre
o valor do plano prestacional incide uma taxa de juro de 7%, e as prestações
vencem-se no final de cada mês. Se a divida for superior a 2.500 euros, a
Administração Tributária exige que o contribuinte apresente garantia bancária.
Deverá
ter-se em atenção que a falta de pagamento de qualquer das prestações dará
origem à instauração de processo de execução fiscal sobre o valor ainda em
dívida.