quinta-feira, 19 de julho de 2012

Dedução de IVA em sede de IRS

Foi aprovado ontem, dia 18/07/2012, em reunião de conselho de ministros, a dedução em sede de IRS, de 5% do valor do IVA pago em bens e serviços, até ao limite de 250 euros.
Estas medidas, embora já previstas no OE para 2011, vão entrar em vigor a partir de Janeiro de 2013, dando tempo a que os agentes económicos se possam preparar para a sua implementação.
A emissão de factura vai ser obrigatória, independentemente de ser ou não solicitada pelo adquirente do bem ou serviço.
A base desta medida parece ter como objectivo acabar com a economia paralela.
Esperava-se que o Governo fosse mais além, pois, feitas as contas, para se conseguir atingir o tecto máximo ( 250 euros), é necessário que ao longo do ano sejam adquiridos bens e serviços tributados em sede de IVA no total de cerca de 27.000 euros, o que dá uma média de 2.250 euros por mês, valor muito além dos rendimentos da maioria dos portugueses, o que poderá vir a por em causa os objectivos desta medida.

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