Foi aprovado ontem, dia
18/07/2012, em reunião de conselho de ministros, a dedução em sede de IRS, de
5% do valor do IVA pago em bens e serviços, até ao limite de 250 euros.
Estas medidas, embora já
previstas no OE para 2011, vão entrar em vigor a partir de Janeiro de 2013,
dando tempo a que os agentes económicos se possam preparar para a sua
implementação.
A emissão de factura vai ser
obrigatória, independentemente de ser ou não solicitada pelo adquirente do bem
ou serviço.
A base desta medida parece ter
como objectivo acabar com a economia paralela.
Esperava-se que o Governo fosse
mais além, pois, feitas as contas, para se conseguir atingir o tecto máximo (
250 euros), é necessário que ao longo do ano sejam adquiridos bens e serviços
tributados em sede de IVA no total de cerca de 27.000 euros, o que dá uma média
de 2.250 euros por mês, valor muito além dos rendimentos da maioria dos
portugueses, o que poderá vir a por em causa os objectivos desta medida.
Sem comentários:
Enviar um comentário