Foi publicado no passado dia 25
de Junho em Diário da República, a Lei nº 23/2012 que produz algumas alterações
ao código do trabalho.
Estas alterações produzirão
efeito já a partir de 1 de Agosto.
Resumos das principais alterações:
Despedimentos mais fáceis e indeminizações
mais baratas:
O empregador
poder avançar com despedimentos por extinção do posto de trabalho, mesmo nos
funcionários a prazo. Do mesmo modo é possível avançar para o despedimento por
inadaptação sem que ocorram mudanças no posto de trabalho.
O
cálculo das indeminizações têm também novas regras:
Para efeitos
de cálculo, o valor base + diuturnidades não poderá ser superior a vinte vezes
a remuneração mínima mensal.
O montante
global da compensação não poderá ser superior a 12 vezes a retribuição mensal +
diuturnidades e, no caso de a indeminização ser calculada pelo limite previste
na alínea anterior, não pode exceder 240 vezes a retribuição mínima mensal.
Presentemente,
a indeminização é calculada com base no valor da remuneração mensal +
diuturnidades x nº de anos de trabalho prestado.
Trabalho suplementar e criação de banco de
horas:
O trabalho
suplementar/horas extras, baixou em 50% a sua retribuição. Assim a primeira
hora tem um acréscimo de 25% contra os
50% ainda em vigor, e as horas seguintes um acréscimo de 37,5 % contra os
actuais 70%.
O trabalho
suplementar deixa ainda de dar direito ao descanso compensatório de 25% por
cada hora trabalhada, ou seja, pela ainda lei em vigor, o trabalhador por cada
hora extra prestada tinha direito a 15 minutos de descanso suplementar.
Férias e feriados:
Foram
eliminados os seguintes feriados: corpo de Deus, 5 Outubro, 1 de Novembro e 1
de Dezembro.
Foi eliminada
a majoração de 1 ou 3 dias de férias. Assim os portugueses deixarão de poder
usufruir até 25 dias úteis de férias anuais, passando a gozar apenas 22.
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