domingo, 8 de julho de 2012

Alterações ao Código do Trabalho


Foi publicado no passado dia 25 de Junho em Diário da República, a Lei nº 23/2012 que produz algumas alterações ao código do trabalho.

Estas alterações produzirão efeito já a partir de 1 de Agosto.

Resumos das principais alterações:

                Despedimentos mais fáceis e indeminizações mais baratas:

O empregador poder avançar com despedimentos por extinção do posto de trabalho, mesmo nos funcionários a prazo. Do mesmo modo é possível avançar para o despedimento por inadaptação sem que ocorram mudanças no posto de trabalho.

                O cálculo das indeminizações têm também novas regras:

Para efeitos de cálculo, o valor base + diuturnidades não poderá ser superior a vinte vezes a remuneração mínima mensal.

O montante global da compensação não poderá ser superior a 12 vezes a retribuição mensal + diuturnidades e, no caso de a indeminização ser calculada pelo limite previste na alínea anterior, não pode exceder 240 vezes a retribuição mínima mensal.

Presentemente, a indeminização é calculada com base no valor da remuneração mensal + diuturnidades x nº de anos de trabalho prestado.

                Trabalho suplementar e criação de banco de horas:

O trabalho suplementar/horas extras, baixou em 50% a sua retribuição. Assim a primeira hora  tem um acréscimo de 25% contra os 50% ainda em vigor, e as horas seguintes um acréscimo de 37,5 % contra os actuais 70%.

O trabalho suplementar deixa ainda de dar direito ao descanso compensatório de 25% por cada hora trabalhada, ou seja, pela ainda lei em vigor, o trabalhador por cada hora extra prestada tinha direito a 15 minutos de descanso suplementar.

                Férias e feriados:

Foram eliminados os seguintes feriados: corpo de Deus, 5 Outubro, 1 de Novembro e 1 de Dezembro.

Foi eliminada a majoração de 1 ou 3 dias de férias. Assim os portugueses deixarão de poder usufruir até 25 dias úteis de férias anuais, passando a gozar apenas 22.

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