domingo, 19 de agosto de 2012

Pagamento do IRS 2011


Se da liquidação de IRS referente ao ano de 2011 tiver resultado valor a favor do Estado, esse pagamento deverá ser efectuado até 31 de Agosto de 2012. Caso o valor a pagar seja igual ou superior a 355 euros, poderá o contribuinte requerer que o mesmo seja pago em prestações. No entanto, deverá ter em atenção que o requerimento só será despachado favoravelmente se não existirem dívidas perante a Administração Tributária.

Caso haja interesse em requerer o pagamento em prestações, o mesmo deverá ser efectuado nos 15 dias após o término do prazo de pagamento (31 Agosto), cabendo ao chefe da repartição de finanças da respectiva área a aprovação do plano prestacional, que poderá ir até às 36 prestações.

O pedido do pagamento em prestações poderá ser efectuado através do portal das finanças, ou dirigido ao chefe da repartição da área do contribuinte.

Sobre o valor do plano prestacional incide uma taxa de juro de 7%, e as prestações vencem-se no final de cada mês. Se a divida for superior a 2.500 euros, a Administração Tributária exige que o contribuinte apresente garantia bancária.

Deverá ter-se em atenção que a falta de pagamento de qualquer das prestações dará origem à instauração de processo de execução fiscal sobre o valor ainda em dívida.