quinta-feira, 19 de julho de 2012

Dedução de IVA em sede de IRS

Foi aprovado ontem, dia 18/07/2012, em reunião de conselho de ministros, a dedução em sede de IRS, de 5% do valor do IVA pago em bens e serviços, até ao limite de 250 euros.
Estas medidas, embora já previstas no OE para 2011, vão entrar em vigor a partir de Janeiro de 2013, dando tempo a que os agentes económicos se possam preparar para a sua implementação.
A emissão de factura vai ser obrigatória, independentemente de ser ou não solicitada pelo adquirente do bem ou serviço.
A base desta medida parece ter como objectivo acabar com a economia paralela.
Esperava-se que o Governo fosse mais além, pois, feitas as contas, para se conseguir atingir o tecto máximo ( 250 euros), é necessário que ao longo do ano sejam adquiridos bens e serviços tributados em sede de IVA no total de cerca de 27.000 euros, o que dá uma média de 2.250 euros por mês, valor muito além dos rendimentos da maioria dos portugueses, o que poderá vir a por em causa os objectivos desta medida.

domingo, 8 de julho de 2012

Alterações ao Código do Trabalho


Foi publicado no passado dia 25 de Junho em Diário da República, a Lei nº 23/2012 que produz algumas alterações ao código do trabalho.

Estas alterações produzirão efeito já a partir de 1 de Agosto.

Resumos das principais alterações:

                Despedimentos mais fáceis e indeminizações mais baratas:

O empregador poder avançar com despedimentos por extinção do posto de trabalho, mesmo nos funcionários a prazo. Do mesmo modo é possível avançar para o despedimento por inadaptação sem que ocorram mudanças no posto de trabalho.

                O cálculo das indeminizações têm também novas regras:

Para efeitos de cálculo, o valor base + diuturnidades não poderá ser superior a vinte vezes a remuneração mínima mensal.

O montante global da compensação não poderá ser superior a 12 vezes a retribuição mensal + diuturnidades e, no caso de a indeminização ser calculada pelo limite previste na alínea anterior, não pode exceder 240 vezes a retribuição mínima mensal.

Presentemente, a indeminização é calculada com base no valor da remuneração mensal + diuturnidades x nº de anos de trabalho prestado.

                Trabalho suplementar e criação de banco de horas:

O trabalho suplementar/horas extras, baixou em 50% a sua retribuição. Assim a primeira hora  tem um acréscimo de 25% contra os 50% ainda em vigor, e as horas seguintes um acréscimo de 37,5 % contra os actuais 70%.

O trabalho suplementar deixa ainda de dar direito ao descanso compensatório de 25% por cada hora trabalhada, ou seja, pela ainda lei em vigor, o trabalhador por cada hora extra prestada tinha direito a 15 minutos de descanso suplementar.

                Férias e feriados:

Foram eliminados os seguintes feriados: corpo de Deus, 5 Outubro, 1 de Novembro e 1 de Dezembro.

Foi eliminada a majoração de 1 ou 3 dias de férias. Assim os portugueses deixarão de poder usufruir até 25 dias úteis de férias anuais, passando a gozar apenas 22.