O Orçamento rectificativo para 2012 veio generalizar a obrigação da
entrega do modelo 22 para todas as entidades, mesmo estando isentas de IRC. As
únicas excepções são apenas para as entidades que se encontram isentas ao
abrigo do art.º 9 do CIRC.
O prazo de entrega terminou a 31 de Maio.
No entanto, por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,
datado de 30 de Maio de 2012, foi decidido afastar a aplicação de coimas pela
entrega fora do prazo, desde que as entidades que se encontravam dispensadas da
sua apresentação, de acordo com os n.ºs 6 e 7 do art.º 117.º do Código do IRC,
na redacção anterior à entrada em vigor da Lei n.º 20/2012, de 14 de maio,
nomeadamente entidades que beneficiam de isenção de IRC, o façam até ao próximo
dia 15 de Julho.
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