terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

IRS - O QUE MUDA A PARTIR DE 2015



Modo de tributação

Os contribuintes passam a ser tributados individualmente, independente do seu estados civil. Caso sejam casados ou vivam em união de facto, podem optar pela tributação conjunta.

Esta alteração vai implicar a conveniência em que seja feita simulação antes da entrega das declarações, para conferir qual a modalidade mais vantajosa: se a entrega conjunta, se a  entrega individual.

No entanto, caso um dos cônjuges não aufira rendimento, ou se auferir e houver uma diferença significativa entre os valores dos rendimentos dos dois, a opção pela tributação conjunta será certamente favorável.

Um alerta importante, para o facto de a tributação conjunta só ser possível nas declarações que deem  entrada dentro do prazo.

Coeficiente familiar

O coeficiente familiar veio substituir o coeficiente conjugal. Assim, a formula de cálculo do apuramento da matéria coletável, passa a considerar o número de filhos, bem como os ascendentes, sendo  introduzido um fator de ponderação de 0,3 pontos por cada descendente e ascendente.

Caso se opte pela entrega da declaração em separado, o fator de ponderação é dividido por 2.

No entanto, existem limites  á redução resultante da introdução desse coeficiente familiar, assim:

nos agregados com 1 dependente, o limite é 600 euros

nos agregados com 2 dependentes, o limite é 1250 euros

nos agregados com 3 dependentes ou mais o limite é de 2000 euros.

Deduções

A partir de 2015, são só dedutíveis despesas cujo numero de contribuinte conste nas faturas, e as mesmas tenham sido comunicadas a AT  pelos agentes , através do e-fatura.

O que se pode deduzir?

         Despesas gerais:

Em 2015, surge uma nova categoria de deduções, em que é possível deduzir 35% de todas as despesas gerais, como por exemplo, eletricidade, água, telefone, calçado, vestuário, supermercado... até ao limite de 250 euros por cada sujeito passivo. Excetuam-se desta categoria as despesas com saúde, formação, educação e encargos com imóveis, que continuam a ser objeto de dedução com limites específicos.

Nas famílias monoparentais, a dedução é de 45% do valor suportado por qualquer membro  do agregado familiar, com o limite  global de 335 euros.

        Despesas de saúde:

São dedutíveis 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar até ao limite de 1000 euros.

São consideradas despesas de saúde, as consultas ou tratamentos praticados no sector de atividade de saúde humana,

os medicamentos e produtos médicos e ortopédicos vendidos em estabelecimentos especializados,

Os prémios de seguros ou contribuições pagas a associações mutualistas sem fins lucrativos que tenham como objeto a prestação de cuidados de saúde.

       Despesas de educação:

São dedutíveis  30% do valor suportado com despesas de formação e educação por qualquer elemento do agregado familiar até ao limite de 800 euros.

Consideram-se despesas de educação e formação os encargos com pagamento de creches, jardins de infância, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares.

        Encargos com imóveis:

São dedutíveis 15 % do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar até ao limite de 502 euros  de:

Rendas para fins de habitação permanente,  liquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do Regime de Arrendamento Urbano aprovado pelo D.L. 321-B/90 de 15 outubro, ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela lei nº 6/2006 de 27 fevereiro.

Juros dos empréstimos contraídos até 31 dezembro de 2011 para aquisição ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, até ao limite de 296 euros.

       Dedução pela exigência de fatura:

É dedutível o montante de 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 250 euros, das  faturas emitidos pelos seguintes sectores de atividade:

Manutenção e reparação de veículos automóveis;
Alojamento, restauração e similares;

Cabeleireiros e institutos de beleza